DICAS DE LEITURA

 

 

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1. Quem somos?
2. Composição
3. Conselho Superior Municipal
4. Finalidades da UMEVOR
5. Diretoria Executiva
6. Conselho Fiscal
7. Patrimônio Social
8. Receita
9. Trabalhos
10. Relacionamentos

Quem Somos (Analítico)

 

1. Quem somos? — Somos a UMEVOR, União Municipal Espírita de Volta Redonda – uma Associação Civil, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica desde 06 de outubro de 1963.
2. Composição — Somos compostos por número ilimitado de Instituições, representadas por seus Presidentes e, ou, seus indicados, que formam o Conselho Superior Municipal.
3. Conselho Superior Municipal — Constituído pelos presidentes das Instituições Espíritas adesas, coordenado por um Líder, um Vice-Líder e um Secretário, com atribuição de zelar pelo exato cumprimento das finalidades da UMEVOR.
4. Finalidades da UMEVOR — Temos como finalidade apoiar as Instituições Espíritas adesas, afins ou simpatizantes para o desenvolvimento de suas atividades, objetivando a promoção do estudo, a difusão, a prática e a divulgação do Espiritismo.
5. Diretoria Executiva — Composta por três membros – Presidente, Secretário e Tesoureiro – que tem como atribuição básica cumprir e fazer cumprir o dispositivo estatutário.
6. Conselho Fiscal — Em cumprimento ao que dispõe a lei, a UMEVOR possui um Conselho Fiscal sendo uma de suas funções a fiscalização das contas e dos atos da Diretoria-Executiva relativos à gestão financeira e patrimonial da UMEVOR.
7. Patrimônio Social — É composto por todos os bens móveis e imóveis existentes ou que venha a possuir.
8. Receita — Nossa receita é composta pelas rendas obtidas com a realização das atividades que servirem aos objetivos da UMEVOR, bem como as contribuições de Instituições adesas, pessoas físicas ou jurídicas.
9. Trabalhos — Os Trabalhos ou Atividades da UMEVOR são as reuniões diversas nos formatos de encontros, fóruns, seminários, cursos, treinamentos, palestras, simpósios, conferências... Cada atividade atende a objetivos específicos.
10. Relacionamentos — Só realizamos trabalhos que, por usa natureza, não possam ser realizados isoladamente pelas Instituições e não interferimos em suas atividades, nem no direito das adesas de se filiarem ou darem adesão a outras organizações afins, de acordo com o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. Damos apoio ao movimento espírita em âmbito municipal, estadual, nacional, mantendo nossa autonomia de atuação estatutária, sendo-nos vedada à filiação ou adesão a qualquer organização ou entidade estranha aos nossos princípios estatutários.