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1. Quem somos? — Somos
a UMEVOR, União Municipal Espírita de Volta Redonda – uma
Associação Civil, sem fins lucrativos e com personalidade
jurídica desde 06 de outubro de 1963.
2. Composição — Somos compostos por número ilimitado
de Instituições, representadas por seus Presidentes e, ou,
seus indicados, que formam o Conselho Superior Municipal.
3. Conselho Superior Municipal — Constituído pelos
presidentes das Instituições Espíritas adesas, coordenado
por um Líder, um Vice-Líder e um Secretário, com atribuição
de zelar pelo exato cumprimento das finalidades da UMEVOR.
4. Finalidades da UMEVOR — Temos como finalidade
apoiar as Instituições Espíritas adesas, afins ou
simpatizantes para o desenvolvimento de suas atividades,
objetivando a promoção do estudo, a difusão, a prática e a
divulgação do Espiritismo.
5. Diretoria Executiva — Composta por três membros –
Presidente, Secretário e Tesoureiro – que tem como
atribuição básica cumprir e fazer cumprir o dispositivo
estatutário.
6. Conselho Fiscal — Em cumprimento ao que dispõe a
lei, a UMEVOR possui um Conselho Fiscal sendo uma de suas
funções a fiscalização das contas e dos atos da
Diretoria-Executiva relativos à gestão financeira e
patrimonial da UMEVOR.
7. Patrimônio Social — É composto por todos os bens
móveis e imóveis existentes ou que venha a possuir.
8. Receita — Nossa receita é composta pelas rendas
obtidas com a realização das atividades que servirem aos
objetivos da UMEVOR, bem como as contribuições de
Instituições adesas, pessoas físicas ou jurídicas.
9. Trabalhos — Os Trabalhos ou Atividades da UMEVOR
são as reuniões diversas nos formatos de encontros, fóruns,
seminários, cursos, treinamentos, palestras, simpósios,
conferências... Cada atividade atende a objetivos
específicos.
10. Relacionamentos — Só realizamos trabalhos que,
por usa natureza, não possam ser realizados isoladamente
pelas Instituições e não interferimos em suas atividades,
nem no direito das adesas de se filiarem ou darem adesão a
outras organizações afins, de acordo com o artigo 5º da
Constituição da República Federativa do Brasil. Damos apoio
ao movimento espírita em âmbito municipal, estadual,
nacional, mantendo nossa autonomia de atuação estatutária,
sendo-nos vedada à filiação ou adesão a qualquer organização
ou entidade estranha aos nossos princípios estatutários. |